Os alunos concluintes do 1° semestre de 2011, 1° semestre de2012 e 1° semestre de2013, podem dar entrada ao registro no CREA. Esse é mais um diferencial do curso Técnico em Redes de Computadores de nossa unidade.
O endereço do CREA - Carapicuíba é: Av. João Acácio de Almeida, 221 - Centro - Carapicuíba/SP Telefone: 0800 17 18 11
Retirado do site do CREA/SP (http://www.creasp.org.br/profissionais/procedimentos/registro_definitivo) as informações de como solicitar o registro provisório ou definitivo:
Conversão de Registro Provisório em Definitivo (apenas para portadores de Carteira Definitiva com Registro Provisório):
Documentação necessária: A - Requerimento para Registro Profissional – RP (fornecido pelo Crea ou clique aqui para baixar o formulário);
B - Diploma ou certificado original e fotocópia legível (frente e verso), devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC;
C - Carteira(s) do CREA-SP;
D - Demais carteiras referentes a outros registros, emitidas pelo Crea-SP;
E - Comprovante de pagamento de anuidade e taxa.
F - RG ou RNE e CPF, Título de Eleitor e prova de quitação com a justiça eleitoral, prova de quitação com o serviço Militar, comprovante de Residência, (fotocópias legíveis, frente e verso, apresentadas juntamente com os originais, ou cópias autenticadas);
G - 02 (duas) fotografias atuais, de frente, em cores com fundo branco, nas dimensões 3x4cm, sem data.
Profissional com Diploma Registrado, portador de Cartão de Registro vencido ou sem registro no Crea-SP.
Documentação necessária:
A - Requerimento para Registro profissional – RRP (fornecido pelo Crea-SP) formulário;
§ OBS.: Caso não exista registro provisório, deve-se entregar histórico escolar com as disciplinas do núcleo comum e profissionalizantes, respectivas notas e cargas horárias. Profissionais de nível superior formados em engenharia elétrica, mecânica ou de agrimensura, além dos formados em outros Estados em qualquer área, deverão, também, apresentar histórico escolar com notas e cargas horárias. Estando os documentos em ordem, o Crea-SP fornecerá a Carteira Profissional, conforme modelo anotado pelo Confea, que, para os efeitos da Lei n. º 5.194/66, substituirá o diploma e terá fé pública, como explicitado no parágrafo 2º do art. 56.
§ É importante destacar que, além dos graduados em cursos superiores, também estão sujeitos ao disciplinamento profissional do sistema Confea/Creas os tecnólogos de nível superior dos cursos de curta duração e os técnicos de nível médio de cursos do 2º grau.
B - Diploma ou certificado original e fotocópia legível (frente e verso), devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC.
obs.: para profissionais de nível técnico de segundo grau, no verso do diploma deverá constar, em carimbo de registro, a data da publicação da lauda do Diário Oficial do Estado de São Paulo ou "GDAE";
C - Histórico Escolar contendo disciplinas, notas e respectivas cargas horárias.
Obs. No caso de profissionais de nível técnico de segundo grau, o histórico escolar deverá, também conter as disciplinas do núcleo comum e profissionalizantes e respectivas cargas horárias;
D - RG ou RNE e CPF, Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (quando brasileiro), certificado Militar, comprovante de Residência (fotocópias legíveis, frente e verso, apresentadas juntamente com os originais, ou cópias autenticadas);
E - 02 (duas) fotografias atuais, de frente, em cores com fundo branco, nas dimensões 3x4cm, sem data;
F - Carteiras definitivas, no caso do profissional ser possuidor de outro título registrado no Crea-SP;
G - Cartão de registro provisório vencido, se houver;
H - Os profissionais da área da agronomia – engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro agrícola, meteorologista e engenheiro de pesca, formados a partir de 1991, deverão apresentar, além da documentação acima (caso não possuam registro provisório), fotocópias do certificado de participação no curso ce Legislação Profissional;
I - Comprovante do pagamento da anuidade e taxas.
OBS.: Não poderão requerer registro definitivo da área de agronomia, formados em outros Estados que não possuam registro provisório no Crea de outra região.
Julio,
ResponderExcluirQue documentos precisamos para entra com a papelada?
obrigado pelo ótima nóticia
O endereço do CREA - Carapicuíba é: Av. João Acácio de Almeida, 221 - Centro - Carapicuíba/SP
ResponderExcluirTelefone: 0800 17 18 11
Retirado do site do CREA/SP (http://www.creasp.org.br/profissionais/procedimentos/registro_definitivo) as informações de como solicitar o registro provisório ou definitivo:
Conversão de Registro Provisório em Definitivo (apenas para portadores de Carteira Definitiva com Registro Provisório):
Documentação necessária:
A - Requerimento para Registro Profissional – RP (fornecido pelo Crea ou clique aqui para baixar o formulário);
B - Diploma ou certificado original e fotocópia legível (frente e verso), devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC;
C - Carteira(s) do CREA-SP;
D - Demais carteiras referentes a outros registros, emitidas pelo Crea-SP;
E - Comprovante de pagamento de anuidade e taxa.
F - RG ou RNE e CPF, Título de Eleitor e prova de quitação com a justiça eleitoral, prova de quitação com o serviço Militar, comprovante de Residência, (fotocópias legíveis, frente e verso, apresentadas juntamente com os originais, ou cópias autenticadas);
G - 02 (duas) fotografias atuais, de frente, em cores com fundo branco, nas dimensões 3x4cm, sem data.
Profissional com Diploma Registrado, portador de Cartão de Registro vencido ou sem registro no Crea-SP.
Documentação necessária:
A - Requerimento para Registro profissional – RRP (fornecido pelo Crea-SP) formulário;
§ OBS.: Caso não exista registro provisório, deve-se entregar histórico escolar com as disciplinas do núcleo comum e profissionalizantes, respectivas notas e cargas horárias. Profissionais de nível superior formados em engenharia elétrica, mecânica ou de agrimensura, além dos formados em outros Estados em qualquer área, deverão, também, apresentar histórico escolar com notas e cargas horárias. Estando os documentos em ordem, o Crea-SP fornecerá a Carteira Profissional, conforme modelo anotado pelo Confea, que, para os efeitos da Lei n. º 5.194/66, substituirá o diploma e terá fé pública, como explicitado no parágrafo 2º do art. 56.
§ É importante destacar que, além dos graduados em cursos superiores, também estão sujeitos ao disciplinamento profissional do sistema Confea/Creas os tecnólogos de nível superior dos cursos de curta duração e os técnicos de nível médio de cursos do 2º grau.
B - Diploma ou certificado original e fotocópia legível (frente e verso), devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC.
obs.: para profissionais de nível técnico de segundo grau, no verso do diploma deverá constar, em carimbo de registro, a data da publicação da lauda do Diário Oficial do Estado de São Paulo ou "GDAE";
C - Histórico Escolar contendo disciplinas, notas e respectivas cargas horárias.
Obs. No caso de profissionais de nível técnico de segundo grau, o histórico escolar deverá, também conter as disciplinas do núcleo comum e profissionalizantes e respectivas cargas horárias;
D - RG ou RNE e CPF, Título de Eleitor e prova de quitação com a Justiça Eleitoral (quando brasileiro), certificado Militar, comprovante de Residência (fotocópias legíveis, frente e verso, apresentadas juntamente com os originais, ou cópias autenticadas);
E - 02 (duas) fotografias atuais, de frente, em cores com fundo branco, nas dimensões 3x4cm, sem data;
F - Carteiras definitivas, no caso do profissional ser possuidor de outro título registrado no Crea-SP;
G - Cartão de registro provisório vencido, se houver;
H - Os profissionais da área da agronomia – engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro agrícola, meteorologista e engenheiro de pesca, formados a partir de 1991, deverão apresentar, além da documentação acima (caso não possuam registro provisório), fotocópias do certificado de participação no curso ce Legislação Profissional;
I - Comprovante do pagamento da anuidade e taxas.
OBS.: Não poderão requerer registro definitivo da área de agronomia, formados em outros Estados que não possuam registro provisório no Crea de outra região.